Multa por atraso, juros e o teto de 2%
Multa fixa ou percentual, juros ao dia, desde quando contam, sobre o que incidem e quando a multa é cobrada de fato.
As regras do atraso
Caminho no menuConfiguraçãoPagamentosRegras do financeiroCobrança
- Multa por atraso
- Sem multa, valor fixo ou percentual sobre o valor em aberto. O percentual vai até 2%; o valor fixo é cortado em 2% do valor em aberto na hora de cobrar — o teto do Código de Defesa do Consumidor (art. 52), porque coliving é serviço de consumo.
- Juros ao dia
- Sobre o valor em aberto, por dia de atraso. 1% ao mês é cerca de 0,033% ao dia.
- Juros contam
- Desde o vencimento ou Depois da carência: passada a carência, os juros contam desde o vencimento, ou só a partir do fim da carência.
- A mora incide sobre
- Que tipo de cobrança atrasada gera multa e juros: Aluguel, Taxas e Outras cobranças. Desmarque o que a casa não multa — taxas, por exemplo.
Quando a multa é cobrada
A multa e os juros não aparecem como linha até alguém decidir: o momento de cobrar é a baixa. Ao dar baixa numa parcela atrasada, a tela mostra "Multa e juros por 5 dia(s) de atraso" com o valor, e você escolhe:
- Cobrar junto
- A multa vira parcela e é paga na mesma baixa.
- Bonificar
- A multa vira parcela e é perdoada, com motivo — para o fim do mês saber quanto de multa a casa concedeu.
A tela diz
- Por quê
- A multa percentual acima de 2% é recusada na configuração.